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O consórcio tem por objetivo a compra de bens duráveis ou de serviços. Entre as modalidades, destacam-se os consórcios para a aquisição de imóveis, carros, motos e caminhões.
É um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) que buscam adquirir o mesmo bem. Para isso, elas formam um grupo e depositam mensalmente o valor referente à parcela do consórcio em um fundo comum.
A Administradora é a empresa que oferece o serviço de consórcios e é responsável pelo gerenciamento dos grupos.
A Administradora é regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central, o que garante a segurança no negócio.
A cota é o número de identificação do cliente dentro de seu grupo e com o qual ele concorre na apuração da contemplação, nas assembleias mensais.
A carta de crédito corresponde ao valor do consórcio adquirido. Com essa carta, o cotista pode adquirir o bem em qualquer lugar do território nacional com o poder de compra à vista, o que permite uma melhor negociação com o vendedor na hora da compra.
No consórcio, não há um prazo estabelecido para o cliente obter a carta de crédito, é necessário que seja contemplado. Tanto o planejamento do consorciado, quando a sorte, influenciam na contemplação.
Na assembleia mensal são apurados os nomes dos cotistas sorteados para a contemplação. É nessa ocasião em que o cliente pode efetuar o lance.
O cotista pode ofertar um lance para antecipar a contemplação. Um carro usado pode servir de lance para os segmentos de automóveis e caminhões. No caso de imóveis, há situações em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado.
As parcelas do consórcio são isentas de juros, existe apenas a taxa administrativa, que é bem inferior, mas varia de acordo com cada administradora.
Na pior das hipóteses, se o consorciado não realizar lance e for o último sorteado, terá acumulado capital semelhante ao de uma poupança. No entanto, a obrigação do pagamento das parcelas cria uma poupança forçada, o que evita débitos ocasionais.
Se o participante optar por não seguir mais no consórcio, ainda pode renegociar ou vender a carta de crédito.
O consórcio tem por objetivo a compra de bens duráveis. Entre as modalidades, destacam-se os consórcios para a aquisição de imóveis, carros, motos e caminhões.
É um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) que buscam adquirir o mesmo bem. Para isso, elas formam um grupo e depositam mensalmente o valor referente à parcela do consórcio em um fundo comum.
A Administradora é a empresa que oferece o serviço de consórcios e é responsável pelo gerenciamento dos grupos. A MR Consórcio é representante autorizado de algumas destas administradoras.
As administradoras representadas pela MR Consórcio são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central, o que garante a segurança no negócio.
A cota é o número de identificação do cliente dentro de seu grupo e com o qual ele concorre na apuração da contemplação, nas assembleias mensais.
A carta de crédito corresponde ao valor do consórcio adquirido. Com essa carta, o cotista pode adquirir o bem em qualquer lugar do território nacional com o poder de compra à vista, o que permite uma melhor negociação com o vendedor na hora da compra.
No consórcio, não há um prazo estabelecido para o cliente obter a carta de crédito, é necessário que seja contemplado. Tanto o planejamento do consorciado, quando a sorte, influenciam na contemplação.
Na assembleia mensal são apurados os nomes dos cotistas sorteados para a contemplação. É nessa ocasião em que o cliente pode efetuar o lance.
O cotista pode ofertar um lance para antecipar a contemplação. Um veículo usado pode servir de lance para o segmento de veículos. No caso de imóveis, há situações em que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado.
As parcelas do consórcio são isentas de juros, existe apenas a taxa administrativa, que é bem inferior, mas varia de acordo com cada administradora.
Na pior das hipóteses, se o consorciado não realizar lance e for o último sorteado, terá acumulado capital semelhante ao de uma poupança. No entanto, a obrigação do pagamento das parcelas cria uma poupança forçada, o que evita débitos ocasionais.
Se o participante optar por não seguir mais no consórcio, ainda pode renegociar ou vender a carta de crédito.
Mais informações podem ser obtidas com a Associação Brasileira de Administradoras de consórcio (Abac) pelo site www.abac.org.br ou pelo telefone (11) 3231 5022. Ou, ainda, pelo atendimento da MR Consórcio (51) 3013-1717.
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